Vivendo seus últimos dias como vice de futebol do Flamengo, Marcos Braz foi um dos grandes assuntos nos bastidores do clube nos últimos dias. Tudo graças a sua liberação por parte do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) após ser suspenso por 15 dias por infração ao artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
A decisão proferida pelo atual presidente do STJD, Luís Otávio Veríssimo Teixeira, converteu a pena inicial de Marcos Braz em “medida de interesse social”. Para ser liberado, o dirigente topou pagar R$ 20 mil. Desta forma, Braz poderá fazer sua despedida do clube no duelo frente ao Vitória neste domingo (8) no Estádio do Maracanã.
Marcos Braz havia sido suspenso por 15 dias pelo fato de o árbitro Wilton Pereira Sampaio ter relatado na súmula da primeira partida da semifinal da Copa do Brasil contra o Corinthians que o vice de futebol rubro-negro havia dito as seguintes palavras:
“Relato que, quando a equipe de arbitragem se dirigia para o vestiário, na zona mista, o senhor Marcos Teixeira Braz, vice presidente do Flamengo, proferiu aos gritos as seguintes palavras, repetidamente, em direção a equipe de arbitragem: “Vocês vão f… com o futebol brasileiro, vai tomar no c…, o VAR vai acabar com o futebol brasileiro”.
Confira a decisão do STJD sobre Marcos Braz
“Trata-se de pedido de conversão de pena protocolado pelo CR Flamengo, em favor de seu Vice-Presidente de futebol, Sr. Marcos Braz, referente à suspensão de 15 dias proclamada na sessão do Pleno do STJD, no dia 28 de novembro. O clube ressalta que o dirigente cumpriu a metade da pena e sugere o valor de R$20.000,00 (vinte mil reais) como forma de cumprimento da obrigação, tendo em vista que foi proposta pela Procuradoria transação disciplinar antes do julgamento de segunda instância, no valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais).
Com base no Art. 172§1º do CBJD, defiro o pedido pleiteado para converter o restante da penalidade imposta ao Sr. Marcos Braz, devendo o mesmo efetuar o pagamento da quantia R$ 20.000,00 (vinte mil reais) à Confederação Brasileira de Futebol, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de infração ao Art. 223 do CBJD”.
Por fim, se curtiu a matéria não deixe de acessar com frequência o Resenha da Gávea.